terça-feira, 10 de março de 2009

O que é uma reserva particular de patrimônio natural?



As Reservas Particulares do Patrimônio Natural, também conhecidas como RPPNs, são áreas de conservação da natureza em propriedades privadas. A existência de uma RPPN é um ato de vontade, o proprietário é que decide se quer fazer de sua propriedade, ou de parte dela uma RPPN, sem que isso acarrete perda do direito de propriedade.

Atualmente, apenas 3,7% do território nacional é protegido por áreas de conservação da natureza, como parques (nacionais, estaduais ou municipais), reservas biológicas e estações ecológicas. Essas terras são de propriedade da União, do estado ou do município, estando, porém, a maioria das áreas ainda bem conservadas, no Brasil, nas mãos dos proprietários particulares. As RPPNs são uma forma desses proprietários contribuírem para a preservação do meio ambiente em nosso país.

COMO SURGIRAM AS RPPNs?

Desde o antigo Código Florestal, de 1934, já estava previsto o estabelecimento de áreas particulares protegidas no Brasil. Nessa época, essas áreas eram chamadas de "florestas protetoras". Tais "florestas" permaneciam de posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis. Em 1965, foi instituído um novo Código Florestal e a categoria "florestas protetoras" desapareceu, mas ainda permaneceu a possibilidade do proprietário de floresta não preservada, nos termos desse novo Código, gravá-la com perpetuidade. Isso consistia na assinatura de um termo perante a autoridade florestal e na averbação à margem da inscrição no Registro Público. É este artigo 6º da Lei 4.771 que embasa o Decreto de criação de RPPNs.

Nos anos 1980, entretanto, alguns proprietários procuraram o IBAMA desejando transformar parte de seus imóveis em reservas particulares e essa experiência mostrou a necessidade de um mecanismo melhor definido com uma regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas. Assim, em 1990, surgiu um decreto regulamentando esse tipo de iniciativa que, em 1996, foi substituído pelo Decreto nº1.922 (ver anexo) que é o que está em vigor no presente.

2 comentários:

J.BOSCO disse...

ótimo post Caroline!!
super esclarecedor!
parabéns!
bjs

Caroline Carvalho disse...

bigada tio é um sintese que eu fiz de um matérial realmente bem simples e de fácil entendiimento .
grande bj