terça-feira, 24 de março de 2009

Legislação do meio ambiente


1-conceitos
2-origem
3-realidade mundial e brasileira

1-CONCEITOS
-“O Meio ambiente é o conjunto dos elementos abióticos (físicos e químicos) e bióticos (flora e fauna), organizados em diferentes ecossistemas naturais e sociais em que se insere o homem, individual e socialmente, num processo de interação que atenda ao desenvolvimento das atividades humanas; à preservação dos recursos naturais e das características essenciais de entorno, dentro das leis da natureza e de padrões de qualidade definidas”
-“O meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas

* conceito legal:
-O Conceito legal, pela Lei 6.938/1981 da Política Nacional do Meio Ambiente que considera o meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

2-ORIGEM
-A proteção do ambiente, desde os tempos mais remotos, vem sendo objeto de preocupação, em maior ou menor escala, de todos os povos. Como exemplo podemos citar noções precursoras sobre biodiversidade e conservação das espécies animais no Gênesis
-O Deuteronômio já proibia o corte de árvores frutíferas, mesmo em caso de guerra, com pena de açoite para os infratores.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL PRÉ-REPUBLICANO
- As ordenações traziam “embriões” jurídicos para uma ação do poder público na tutela de alguns recursos naturais. Elas foram transpostas, e às vezes adaptadas, para o Brasil Colônia, porém, impunham-se mais os interesses particulares e subalternos do que o público; o interesse nacional não era nem sonhado.

Comentário: O problema está relacionado a incompatibilidade entre a estrutura formais(leis e administração pública) e a estrutura real (a mentalidade e às práticas correntes, o dia-a-dia da vida colonial).

3-REALIDADE MUNDIAL E BRASILEIRA
QUESTÃO AMBIENTAL
Qual o destino do planeta e da espécie Humana ?
-Aumento do desequilíbrio ecológico → Recursos Consumidos e Esgotados
-Conflitos entre países → Controle sobre os bens essenciais e estratégicos da natureza.
-Desenvolvimento dos Países baseado na exploração dos recursos naturais vitais → Deterioração das condições ambientais (Poluições, contaminações, etc.)

RISCOS GLOBAIS:
- Aumento indiscriminado da população global

- Perigo Nuclear

- Perda da diversidade Biológica

- Mudanças Climáticas → Aquecimento Global


Questão ambiental envolvida na política, economia, cultura, ciência e tecnologia

“ Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano”, em Estocolmo (1972)
- 1° Alerta para gravidade desses riscos no planeta
- Proposta da “Política de Crescimento Zero”, Brasil foi oposição
- “Política de Crescimento a qualquer custo”, adotada pelo Brasil e outros países.
- Conseqüência: Perda de 18,6 mil Km2 por ano (Fonte: IBGE, 2002)

-Atualmente, em todo Brasil → proliferação de doenças, intoxicação de saúde pública, rios poluídos, alimentos contaminados, campos devastados, etc.
-instituiu a Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), com o objetivo de orientar uma política de conservação do meio ambiente e o uso racional dos recursos natural.
-Outro Ponto importante, foi a aprovação da Lei 6151com o objetivo de estabelecer uma política ambiental a ser seguida, acabou por mudar o até em tão enaltecido crescimento a qualquer custo.

*Na realidade observou-se que somente a partir da década de 1980 é que a legislação ambiental passou a desenvolver-se com maior consistência, podendo-se destacar 4 marcos importantes:
-1°) Lei da Política Nacional do Meio Ambiente: que dentre outros méritos, teve o de trazer para o Direito o conceito de meio ambiente como objeto específico de proteção em seus múltiplos aspectos; o de instituir o SISNAMA, apto a propiciar o planejamento de uma ação integrada de diversos órgãos governamentais através de uma política nacional

-2°)Lei ação civil pública:como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e possibilitou que a agressão ambiental finalmente viesse a tornar-se um caso de justiça.

-3°)Lei Educação ambiental:Constituição Federal, onde o progresso se fez notável, na medida em que a Carta Magna deu ao meio ambiente uma disciplina rica, dedicando à matéria um capitulo próprio em um dos textos mais avançados do mundo.

-4°)Lei dos Crimes Ambientais:que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A Lei, conhecida como “Lei dos Crimes Ambientais”, representa significativo avanço na tutela do ambiente, por inaugurar uma sistematização das sanções administrativas e por tipificar os crimes ecológicos.

Curso:gestão ambiental
Aluna:Caroline Carvalho
Prof. MSc: Leandro Barbosa
Disciplina:Legislação ambiental

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